Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas Post published:04/08/2025 Post category:Importações As teses consolidam a nova jurisprudência do STJ, que passou a considerar o artigo 226 do CPP não mais como uma recomendação, mas como uma norma de observância obrigatória. Read more articles Post anteriorAdvocacia e magistério: dois mundos, uma convivência Próximo postMantida prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás Talvez você goste também O processo estrutural no sistema judicial nacional 23/06/2025 Conformidade cooperativa: o programa Confia e o PL 2384 22/08/2023 A prejudicial cível e os crimes tributários 02/08/2025