A juíza Ana Paula Schleiffer Livreri, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Paulista, rejeitou o pedido de indenização por danos morais e retratação formulado por Suzane Louise Magnani Muniz, anteriormente conhecida como Suzane von Richthofen, contra o jornalista e escritor Ullisses Campbell. O processo corre em segredo de Justiça. Cabe recurso.
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Na ação, Suzane alegava que Campbell havia publicado em sua conta no Instagram e em um blog informações falsas sobre sua residência atual, que de acordo com a publicação seria em Águas de Lindóia (SP), além de imagens suas em locais públicos da cidade e o uso da expressão “ilustre psicopata” para se referir a ela. A autora pedia R$ 60.720,00 por danos morais, além da imposição de obrigação de retratação.
A juíza considerou, no entanto, que “a situação específica dos comentários lançados pelo réu, a respeito da moradia da autora junto à Cidade de Águas de Lindóia, não configura por si só ato ofensivo”. “A despeito de ter manifestado ou não sua residência na Cidade de Águas de Lindóia, tal fato não se revela capaz de causar sofrimento, humilhação ou dano efetivo à honra ou à dignidade da autora”, afirma na sentença.
Campbell sustentou em sua defesa que apenas repercutiu informações já veiculadas por outros veículos, como o portal UOL e o blog True Crime de O Globo, e que suas postagens tinham caráter informativo. Argumentou também pela ausência de dano moral e impugnou o pedido de gratuidade de justiça feito por Suzane.
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Ao julgar o caso, a juíza considerou que Suzane, condenada pelo assassinato dos pais em 2002 e atualmente cumprindo pena em regime aberto, “já foi objeto de inúmeras publicações, reportagens e até mesmo de entrevistas por ela espontaneamente concedidas”, o que a torna uma pessoa de notoriedade pública.
Com isso, afirmou que “as notícias e comentários a seu respeito independem das postagens” de Campbell. As mensagens divulgadas por Campbell, segundo a magistrada, “denotam caráter informativo, sobretudo diante das outras notícias já postadas em relação à autora, por outras instituições e pessoas”.
A autora também contestava a expressão “ilustre psicopata”, usada por Campbell, mas a juíza rejeitou esse argumento. “A utilização da expressão ‘ilustre psicopata’, no contexto dos autos, com a comprovação de sua condenação criminal […] também não configura dano moral”, diz a decisão.
A sentença observou que, segundo definição do Dicionário Online de Português (Dicio), psicopatia é uma “perturbação da personalidade que se manifesta essencialmente por comportamentos anti-sociais”. Assim, concluiu que não houve ofensa à honra objetiva ou subjetiva da autora que justificasse a responsabilização do réu com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O pedido de retratação pública também foi negado. A juíza afirmou que, dada a repercussão já existente, uma retratação poderia “propiciar ampla publicidade a respeito das partes e de detalhes do processo”, agravando ainda mais a exposição.
“A sentença foi juridicamente perfeita, pois garantiu a liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito”, afirma Ana Genaro, do Fidalgo Advogados, que defende Ullisses Campbell. “Essa é a terceira ação que a Suzane move contra o meu cliente. Uma delas tentou proibir a publicação de um livro. Mas ela perdeu todas”, disse Alexandre Fidalgo, que também defende o jornalista.
Procurada, a defesa de Suzane não retornou à reportagem. O espaço segue aberto.
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Não é a primeira vez que Suzane e o jornalista Ulisses Campbell se enfrentam na Justiça. Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que censurou o conteúdo do livro “Suzane, assassina e manipuladora”. A decisão de Moraes foi tomada no âmbito da Reclamação 38.201 ajuizada pelo jornalista Ullisses Campbell.
Com isso, o livro foi publicado no ano seguinte. Em 2002, Suzane planejou o assassinato dos pais, Manfred e Marísia, juntamente com o namorado e o counhado, Daniel e Cristian Cravinhos, respectivamente. Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos, pena posteriormente reduzida para 34 anos e 4 meses, e hoje cumpre a pena em regime aberto.
O caso tramita, em segredo de Justiça, com o número 1000976-13.2025.8.26.0099.