TCU e o orçamento das agências

As agências reguladoras têm enfrentado relevantes dificuldades orçamentárias nos últimos tempos. Restrições de recursos para o custeio de atividades e pagamento de servidores se intensificaram desde 2016, afetando o desempenho de 10 das 11 agências federais. Neste ano, elas operam com o menor orçamento da década; algumas já anunciam medidas drásticas de contingenciamento.[1]

Para além do funcionamento formal dessas entidades, a segurança financeira sustenta importantes atributos de sua missão e desenho institucionais. Afinal, sem recursos para manter quadros técnicos robustos, como poderiam lidar com setores econômicos complexos como os que regulam? E sem autonomia orçamentária, como se resguardariam de capturas e ingerências políticas?

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A dificuldade não é inédita ou única para as agências. A inanição regulatória – ao lado da demora na nomeação de diretores e a rotatividade de profissionais nas agências, por exemplo – há muito é apontada como fator que vulnera sua estabilidade institucional e, por consequência, a qualidade de sua regulação. [2]

Não por acaso, o problema tem mobilizado diferentes instituições, incluindo o TCU. Ao longo dos anos, auditorias sobre o desempenho das agências se debruçaram sobre seu tratamento orçamentário.

No acórdão 2261/2011, em auditoria voltada a identificar falhas que pudessem “comprometer o alcance dos objetivos da regulação estatal”, o órgão reconheceu que a dependência orçamentária das agências em relação ao Executivo central prejudicava o desempenho de serviços essenciais regulados por elas. Assim, determinou ao Executivo e Legislativo que criassem mecanismos para garantir maior previsibilidade na descentralização de recursos para as agências.[3]

Já no acórdão 240/2015, em que se avaliou o nível da governança regulatória das agências federais, o TCU ressaltou que, para fazer jus à sua missão institucional, elas deveriam receber tratamento orçamentário distinto das demais autarquias, contando com destacada autonomia financeira.[4]

Atualmente, o tribunal conduz auditoria com escopo semelhante em quatro agências.[5] Resultados parciais do relatório, em elaboração, foram compartilhados em audiência pública realizada pelo Senado, que solicitou que o exame de aspectos contábeis e operacionais seja estendido às outras sete agências reguladoras nos próximos meses.[6]

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O tema não é novo – às agências ou ao TCU –, e tampouco são novidade as competências do tribunal para auditar instituições federais. Contudo, ele revela uma face pouco vista (e não menos importante) da relação entre as agências reguladoras e a Corte de Contas.

Nessa vertente de atuação, o tribunal, ao invés de empregar suas amplas competências técnicas em matéria financeira e orçamentária para decidir temas de gestão pública e apurar infrações passíveis de penalidades, as utiliza para agir como verdadeiro auditor externo. Produz evidências, diagnósticos e relata problemas institucionais que, se supridos pelos poderes competentes, podem fortalecer o sistema de regulação.

[1] É o caso da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-adota-medidas-emergenciais-diante-de-cortes-orcamentarios) e da Aneel (https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/corte-de-orcamento-da-aneel-vai-reduzir-drasticamente-a-fiscalizacao-interromper-o-servico-de-ouvidoria-e-limitar-o-horario-de-funcionamento).

[2] Sobre esses diagnósticos, v. MOREIRA, Egon Bockmann. Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil. Revista de Direito Público da Economia, v. 44, 2013, p. 111-113..

[3] TC 012.693/2009-9, Acórdão 2261/2011 – Plenário, Rel. Min. José Jorge, j. em 24/08/2011.

[4] TC 031.996/2013-2, Acórdão 240/2015 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. em 11/02/2015.

[5] A auditoria, ainda em elaboração, será relatada pelo Min. Jorge Oliveira (TC 022.280/2024-3).

[6] Requerimento da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor 40, de 2025; disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169550.

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