Ao STF, Mauro Cid defende que delação foi feita ‘por livre e espontânea vontade’

O colaborador Mauro Cid apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (29/7) as alegações finais na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022. Contrapondo-se ao pedido de nulidade da delação por advogados dos demais réus, a defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) afirmou que ele firmou acordo “por livre e espontânea vontade”. Portanto, o documento é “válido, voluntário e eficaz”, já que o militar teria cumprido integralmente as obrigações como colaborador.

No Supremo, a defesa requer a manutenção do acordo e o perdão judicial. Subsidiariamente, pede que não seja imposta uma pena superior a dois anos e/ou absolvição do tenente-coronel.

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Na avaliação da defesa, as informações trazidas aos autos por Mauro Cid foram cruciais para a construção da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Inclusive, graças aos depoimentos de Cid que foi possível saber sobre a “minuta golpista”, confirmada por generais das Forças Armadas e pelo próprio ex-presidente Bolsonaro durante os interrogatórios dos réus e oitivas de testemunhas.

No texto, a defesa critica a postura da PGR de solicitar que Cid tenha direito ao mínimo de benefício da delação – apenas a redução de 1/3 da pena – devido à postura do colaborador. “A Procuradoria-Geral da República, no entanto, em um linha muito tênue entre a realidade e a deslealdade processual, utiliza-se de todas as informações e provas colhidas a partir da colaboração premiada, ancorado nela a base de toda a sua acusação, sustentando, ao final da instrução em suas razões, que o Colaborador não merece o prêmio ajustado no Acordo”, escreveram os advogados.

Nas alegações finais, o PGR, Paulo Gonet requereu que os benefícios de Cid devem ser proporcionais ao que ele colaborou no processo. Assim, na avaliação do PGR, as constantes lacunas da colaboração premiada – que fizeram Cid prestar vários depoimentos na Polícia Federal e no STF – ; as investigações sobre o vazamento de trecho da delação em conversas com advogados de outros réus e a desconfiança sobre a voluntariedade do acordo, enfraquecem o acordo de colaboração premiada.

“Na mesma linha de validade, eficiência e eficácia da colaboração premiada de Mauro Cid, se haverá de ser valorizada não apenas por seu conteúdo probatório apresentado – que é inconteste –; mas principalmente pela coragem moral demonstrada ao romper a convenção de silêncio estabelecido entre os investigados, em especial figuras de alta relevância política e institucional”, diz o texto da defesa.

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Advogados de outros réus pedem a nulidade da delação por falta de voluntariedade de Cid e informações consideradas inverossímeis. As defesas alegam que Mauro Cid teria firmado a delação quando estava preso; que teria sido coagido a colaborar sob pena de voltar à prisão e de ter sua família processada, além de ter mentido e omitido fatos. Além disso, argumentam que Cid utilizou-se de um perfil da rede social Instagram identificado como “Gabriela R e/ou Gabrielar702” para se comunicar com terceiros e, especialmente, com a defesa do corréu coronel Marcelo Câmara.

“Quanto a essas questões de coação por parte do eminente Relator ou então pela Polícia Federal, assim como o fato de estar preso ao tempo da celebração do Acordo, como já sustentado em defesa preliminar e acolhido pela Corte, e a fim de evitar tautologia inútil, cumpre apenas reiterar que Mauro Cid firmou acordo por livre e espontânea vontade, sempre com orientação e acompanhamento de seus defensores em todos os atos processuais a que intimado”, diz a defesa.

Sobre o uso de um terceiro perfil em rede social para supostamente se comunicar com outros réus, os advogados dizem que a prova trazida por uma das defesas é “falsa”, “e que os referidos perfis não foram utilizados por Mauro Cid, procedimento identificado pelo Inq. 5005/DF, ainda em curso”.

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A defesa também argumenta que não há provas produzidas em juízo que confirmem a prática de crimes por Mauro Cid e a única base da acusação são as provas colhidas na fase policial e os próprios depoimentos do colaborador — usados contra ele.

Os advogados também reforçam que Mauro Cid foi assessor militar do ex-presidente e teve “papel coadjuvante como Ajudante de Ordens”, embora próximo do ex-presidente Bolsonaro, “exercendo sua função de assessoramento que era limitada, sem poderes decisórios ou de influência no planejamento de eventos que a PGR aponta serem criminosos”.

Assim, a defesa afirma que a atuação de Cid como ajudante de ordens não implica adesão a qualquer plano golpista. “Não há, nos autos, além de deduções acusatórias, provas robustas e inequívocas que demonstrem sua efetiva participação em grupo organizado com os requisitos exigidos pela lei para consumação. O simples vínculo pessoal, funcional, profissional ou ainda eventuais contatos com outros investigados, não configuram de per si associação estável e organizada para a prática de crimes”, escrevem os advogados.

Cid é acusado dos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado.

O prazo para a entrega das alegações finais vencia nesta terça-feira (29/7) e agora abre-se o prazo para os demais réus do núcleo 1, da liderança da tentativa de golpe, se manifestarem”. As alegações finais de Cid são assinadas pelos advogados Cézar Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira na Ação Penal 2668.

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