Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário Post published:24/07/2025 Post category:Importações O falecido deixou testamento em que beneficiou as filhas com a parte disponível do patrimônio e instituiu a viúva como sua legatária de renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras. Read more articles Post anteriorAluguel por curta temporada: regras, cuidados e decisões do STJ Próximo postATBC 2025: ciência viva e conectada Talvez você goste também Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma 08/05/2025 Página de Repetitivos e IACs traz julgados sobre nova Lei de Improbidade e indisponibilidade de bens 20/02/2025 Fux vota contra tornozeleira eletrônica e outras restrições a Jair Bolsonaro 22/07/2025
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