Defesas pedem adiamento de interrogatórios do núcleo 2, juiz de Moraes nega

As defesas dos réus Filipe Martins e Marcelo Costa Câmara pediram ao juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o adiamento dos interrogatórios nesta quinta-feira (24/7) do núcleo 2. O grupo é apontado, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), como responsável pelo gerenciamento e operacionalização da trama golpista. Contudo, o requerimento foi negado.

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O advogado de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini, argumentou que queria o mesmo tratamento do núcleo 1, de Jair Bolsonaro e aliados, que teve sete dias de prazo entre as oitivas das testemunhas e o interrogatório dos réus. Ele alegou ainda que o interrogatório do núcleo 1 foi presencial e não virtual, como ocorre com o núcleo 2. Além disso, afirmou que tem agravos (recursos) a serem apreciados e que não os foram. Portanto, em sua avaliação, o interrogatório prejudica a ampla defesa.

Eduardo Kuntz, advogado de Marcelo Câmara, fez o mesmo pedido. Em sua visão, a Lei 12.850/2013, que dispõe sobre organização criminosa e investigação criminal, assegura ao advogado prévia vista dos autos no prazo de três meses que antecedem ao ato. Kuntz também pediu isonomia com o núcleo 1 e entendeu que deveria ter sete dias entre as oitivas das testemunhas e os interrogatórios dos réus.

A procuradora Gabriela Starling afirmou que a instrução processual é contínua e que “não tem descumprimento da lei” em relação ao prazo do interrogatório. O juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido dos advogados alegando que o agravo não traz efeito suspensivo e que as defesas tiveram acesso aos materiais.

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