O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência na Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a empresa Agropecuária Rio Arataú Ltda. O MPT também pede a imposição de multa em caso de descumprimento e o reconhecimento de que apenas a instituição possui atribuição constitucional para atuar na defesa de direitos transindividuais trabalhistas.
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O acordo objeto da ação, celebrado em maio de 2025, trata de violações trabalhistas na fazenda da empresa em Novo Repartimento (PA), incluindo a submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os trabalhadores cortavam e lapidavam estacas de madeira.
Segundo o MPT, o novo TAC “se sobrepõe indevidamente” ao acordo firmado anteriormente entre a própria Procuradoria e a empresa em dezembro de 2021, que já previa obrigações reparatórias e preventivas. Para o órgão, a atuação do MTE nesse caso “extrapola suas atribuições legais, se sobrepõe e conflita com aquelas já pactuadas no âmbito da tutela ministerial”.
A ação tem como base o Inquérito Civil nº 000270.2021.08.002/5, instaurado após denúncia de irregularidades trabalhistas. Uma força-tarefa conduzida pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará constatou que os trabalhadores estavam alojados em condições precárias, sem instalações sanitárias ou acesso a água potável, e sem receber salário mínimo ou equipamentos de proteção, mesmo trabalhando com motosserras. A alimentação era escassa e a carne, quando consumida, vinha de caça.
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Segundo a Procuradoria, os cinco trabalhadores eram pagos com R$ 3 por estaca de madeira trabalhada e viviam em um barraco de lona, com chão de terra batida, expostos a animais peçonhentos. Segundo o MPT, houve “grave violação aos direitos humanos”, o que levou ao resgate imediato dos trabalhadores e à celebração do TAC 1/2022 com a empresa, que estabeleceu obrigações como pagamento de verbas rescisórias, regularização contratual, fornecimento de EPIs e indenização por danos morais individuais e coletivos.
Foro e pagamento
Na petição, o MPT também argumenta que o novo TAC cria um ambiente de insegurança jurídica e viola o direito de acesso à Justiça, porque estabelece cláusula de foro privilegiado na Justiça Federal do DF, deslocando o controle da execução para fora da Justiça do Trabalho e da jurisdição local dos fatos.
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“O foro da Seção Judiciária de Brasília-DF para todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais decorrentes do acordo (…) constitui manobra processual inadmissível”, diz o texto. Para o MPT, trata-se de uma tentativa deliberada de “impedir o controle judicial sobre o cumprimento das obrigações assumidas” e dificultar o acesso à Justiça por parte de trabalhadores vulneráveis.
Outro ponto é a previsão, no novo TAC, de pagamento de indenizações individuais por danos morais sem a participação ou anuência dos trabalhadores resgatados. O MPT classifica a medida como “representação compulsória sem consentimento”, o que “configura disposição unilateral de direitos alheios por parte de órgão sem legitimação legal”.
A reportagem contatou a construtora Álya, proprietária da empresa Agropecuária Rio Arataú Ltda, que preferiu não comentar o caso.
O número da ação é o 0000584-10.2025.5.08.0110.