Postagens justificam medidas cautelares contra Bolsonaro, diz Cármen Lúcia ao votar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (18/7) para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs uma série de medidas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como uso de tornozeleira eletrônica, apreensão do celular, recolhimento noturno e proibição de usar redes sociais e de contato com embaixadores. No voto, a ministra diz que há indícios de que Bolsonaro quer intervir na ação golpista.

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“A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da Ação Penal 2.688, na qual Jair Bolsonaro é réu”, pontuou Cármen Lúcia.

De acordo com a ministra, parece adequada a adoção das providências tomadas por Moraes, nesta sexta-feira (18/7), para “o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito, impondo-se, assim, o seu referendo”.

Com o voto da ministra, agora são quatro votos para referendar a decisão de Moraes. A maioria foi formada com o voto do ministro Cristiano Zanin que acompanhou Moraes, assim como o ministro Flávio Dino. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux. O julgamento está em plenário virtual extraordinário da 1ª Turma do Supremo até as 23h59 de segunda-feira (21/7).

As medidas de Moraes contra Bolsonaro foram tomadas na Pet 14.129 por risco de fuga, obstrução do processo e atentado à soberania nacional. Nesta nova investigação, Jair Bolsonaro e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro são investigados pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal). Bolsonaro é réu em outro processo por tentativa de golpe de Estado.

A investigação foi aberta no dia 11 de julho de 2025, dois dias depois de o presidente Donald Trump ameaçar o Brasil com tarifas de 50% e dizer em carta ao presidente Lula que há uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Bolsonaro, que precisa se encerrar “imediatamente”. Na avaliação de Moraes, o “ápice” das condutas ilícitas de pai e filho passou a ocorrer a partir das primeiras declarações do Presidente dos Estados Unidos atentatórias à Soberania nacional e à independência do Poder Judiciário.

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Na decisão, Moraes também determinou que Bolsonaro não poderá sair de casa nos finais de semana, nem entre às 19h e às 6h nos dias úteis, não poderá se comunicar com outras pessoas investigadas, como o filho Eduardo Bolsonaro, e está proibido de usar redes sociais. O ex-presidente fica ainda proibido de chegar a menos de 200 metros de sedes de Embaixadas e Consulados de países estrangeiros e de manter contato com embaixadores e outras autoridades estrangeiras

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