A Câmara aprovou, na noite de quarta-feira (16/7), o substitutivo do PL 5122/2023, que autoriza a criação de uma linha especial de financiamento de até R$ 30 bilhões para a quitação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos e calamidades públicas. Os recursos serão financiados com verbas do Fundo Social (FS), abastecido pelos royalties da exploração do pré-sal e criado para viabilizar projetos em áreas como educação, saúde pública e meio ambiente.
A proposta estabelece limites individuais por beneficiário (R$ 10 milhões) e por associação, cooperativa de produção ou condomínio (R$ 50 milhões). Determina também que os valores emprestados sejam gradualmente reintegrados ao patrimônio do Fundo Social, conforme a realização dos pagamentos. O parecer aprovado teve articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O texto segue para o Senado.
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O projeto foi aprovado, apesar de oposição de deputados governistas. “Nós estamos tirando 30 bilhões do Fundo Social para áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência, tecnologia, habitação popular e meio ambiente. Sabem para quê? Para parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural”, disse o líder do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias, do Rio de Janeiro. “Isto aqui é muito grave. Isto aqui é uma bomba”, completou.
Os parlamentares da base também reclamaram de quebra de acordo, já que não haveria consenso para a votação do PL. O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo, disse que o relator do projeto, Afonso Hamm (PP-RS), o havia procurado para intermediar uma negociação do texto com a Casa Civil e com o Ministério da Agricultura. Segundo disse o líder, o combinado tinha sido apresentar a conclusão do parecer ao ministro Rui Costa, o que não teria ocorrido. “Eu quero falar, deputado Afonso, sobre essa quebra de confiança, pois não consolidaram o entendimento que havia sido feito comigo”, disse Guimarães.
O projeto que destina R$ 30 bilhões do fundo para os produtores foi votado logo após a decisão do presidente de vetar o aumento do número de deputados, aprovado pelo Senado e, em sequência, pela Câmara há duas semanas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União -AP), foi um articulador da proposta, que teve o patrocínio de Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara. Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido manter o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O clima na Câmara era de retaliação.
Entenda o que estabelece o projeto
Os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e o Fundo do Café (Funcafé) também poderão, dentro de suas áreas e limites financeiros, aplicar os recursos previstos no projeto e arcar com os custos das operações. Eles poderão financiar operações já vinculadas a esses fundos ou reclassificadas, além de cobrir dívidas de empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2025, desde que os recursos tenham sido usados para quitar financiamentos rurais. As CPRs devem estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central.
Os financiamentos poderão ser pagos em até 10 anos, com carência de 3 anos, e terão juros diferenciados conforme o porte do beneficiário: 3,5% ao ano para agricultores familiares (Pronaf), 5,5% para médios produtores (Pronamp) e 7,5% para os demais.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o município do produtor ou da associação atenda a pelo menos dois de três critérios:
ter tido estado de calamidade pública ou emergência reconhecido por autoridades estaduais ou federais em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, em todo o Brasil, com exceção do Nordeste, em que o período se estende de 2012 a 2025;
apresentar, em junho de 2025, mais de 10% da carteira de crédito rural em atraso ou renegociada;
ou ter registrado, no mesmo período, duas perdas de produção iguais ou superiores a 20% do rendimento médio em alguma cultura ou atividade pecuária, segundo dados do IBGE.
Os produtores devem comprovar perdas de no mínimo 30% da produção em duas ou mais safras, por meio de laudo técnico individual ou coletivo.