Com um placar de 267 votos a favor e 116 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17/7) o projeto de lei 2159/21, que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental e cria novas licenças. O texto, que vai à sanção presidencial, implementa um novo modelo de licenciamento, por adesão e compromisso, com trâmite e prazos simplificados.
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A matéria evidencia divergências entre setores empresariais e do agronegócio e ambientalistas. Horas após o projeto ser aprovado, ambientalistas fizeram um apelo ao presidente Lula por veto ao texto. O argumento é de que o regramento proposto é menos transparente e arriscado ao meio ambiente.
Já defensores do projeto dizem que uma lei geral proporciona maior segurança jurídica e facilita o processo com a unificação de métodos e informações. O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirma que o texto contribui para estabelecer regras claras e objetivas. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.
A proposta tramitou no Congresso por mais de 20 anos, já havia sido aprovada na Câmara em 2021, foi aprovada no Senado em maio deste ano e voltou à Câmara após alterações feitas pelos senadores. Uma dessas alterações foi a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) para “instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”.
A emenda ao texto de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), prevê que esse licenciamento será conduzido em procedimento monofásico, evitando a exigência de mais licenças distintas ao longo do tempo, simplificando o processo de licenciamento para essas empresas.
Pedido de veto
Ainda na madrugada, entidades de defesa do meio ambiente fizeram um apelo ao presidente Lula por veto ao texto. O Observatório do Clima divulgou uma nota, na qual diz que vetos pontuais não salvam o texto. Para a entidade, a aprovação do PL “é o maior retrocesso ambiental legislativo desde a ditadura militar”.
“O presidente Lula tem prazo de 15 dias úteis para vetar o projeto na íntegra, porque não há como salvar o texto com vetos pontuais. O licenciamento ambiental pode ser aperfeiçoado, mas isso deve ser feito com participação da sociedade e critérios técnicos e científicos. O PL 2.159 é a antítese da solução para o licenciamento”, diz trecho da nota.
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O Observatório do Clima também afirma que a legislação aprovada é inconstitucional e diz que será contestada na Justiça. Também em nota, o Greenpeace Brasil afirmou que a votação “demonstra que nossos parlamentares estão mais preocupados em destruir do que aprimorar a legislação ambiental, esvaziando a capacidade do Estado de prevenir e mitigar os impactos de obras Brasil afora”.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o veto é uma “questão posta”. Durante a gravação do videocast Conversa Vai Conversa Vem, com Maria Fortuna, a ministra afirmou que “o governo vai trabalhar para que o licenciamento ambiental seja preservado”.
Marina afirmou que o “todos nós queremos” agilidade nos licenciamentos, mas “prejudicar a proteção e décadas de funcionamento da lei do licenciamento em um piscar de olhos, de madrugada, por votação remota, realmente é algo que é impensável num contexto como o que nós estamos vivendo”.
O que diz o projeto de lei do licenciamento ambiental?
O texto prevê que a condição para a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, que funciona com uma autodeclaração de cumprimento dos requisitos ambientais, é que a atividade ou o empreendimento seja qualificado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
O trecho foi foco de críticas sob o argumento de que a disposição contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. A LAC poderá ser aplicada a obras de ampliação de capacidade e pavimentação em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, além de dragagens de manutenção e empreendimentos de saneamento básico.
A legislação aprovada prevê a dispensa do licenciamento para as atividades agropecuárias, caso as empresas atendam ao Novo Código Florestal e não ameacem a vegetação nativa. Também estão dispensadas as obras emergenciais ou que sejam realizadas em estado de calamidade pública.
A matéria também prevê os empreendimentos de segurança energética nacional no rol de atividades beneficiadas por procedimentos simplificados e prioridade para análise do licenciamento ambiental, desde que estejam previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais. O trecho poderá beneficiar, inclusive, projetos de linhas de transmissão com licenciamento paralisado.