Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Bets e geolocalização de dados 26/06/2025 Terror e facções: entre descaminhos jurídicos e disputas políticas 17/11/2025 Governo investe em comunicação para procurar vítimas de fraudes do INSS e estancar crise 13/05/2025