Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Como a economia digital está moldando a tributação global 26/12/2024 Para Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária 03/10/2023 Ministro Caputo Bastos coordena curso em São Paulo sobre atuação no TST 25/02/2026