Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também STJ fixa regras sobre uso de medidas alternativas para devedor cumprir obrigação 04/12/2025 Oposição quer impeachment de Moraes como pauta prioritária no Senado 21/07/2025 Tributação em bases universais e acordos de bitributação 28/03/2025