Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também STJ Notícias destaca suspensão de liminar que permitiu extração de madeira no Paraná 06/07/2024 Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal 06/09/2024 Compartilhamento de experiências marcou primeiro dia do Congresso Juízo das Garantias 17/06/2025