Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Confira quando serão as próximas reuniões do Copom em 2023 05/05/2023 Podcast STJ No Seu Dia detalha o papel da Secretaria Judiciária no trâmite processual no STJ 23/05/2025 Presidente Samuel e corregedora Rita Penkal são homenageados pelo TRT de São Paulo 15/09/2023
Podcast STJ No Seu Dia detalha o papel da Secretaria Judiciária no trâmite processual no STJ 23/05/2025