Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Sessão ordinária da Primeira Seção é antecipada do dia 8 de maio para 4 de abril 03/03/2024 Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás” 18/04/2023 Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade 30/05/2024
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