Durante sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (15/7), o advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman, representando a si mesmo no processo, recitou poesia e começou a fazer movimentos de capoeira para pedir ao tribunal o trancamento da ação penal em que ele é réu, assim como a exclusão de outros 20 registros em seu nome no TJGO. Além disso, buscava oficiar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a corregedoria do próprio TJGO. No processo, o advogado é acusado de ameaça, infração de medida sanitária, desacato a funcionário público, desobediência, inovação artificiosa e porte de drogas para uso pessoal.
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Jales chegou a ser preso por se recusar a usar máscara dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceres, município em Goiás. Na sessão, antes de recitar a poesia e jogar capoeira, ele alegou ser vítima de perseguição e que, além disso, a sua ficha criminal teria sido então fabricada. Em seguida, o advogado, portando óculos escuros, começou a recitar os seguintes versos: “Excelência, peço licença para falar com poesia, pois quando a lei é quebrada, a palavra ganha ousadia. Foi prisão de um advogado, sem a OAB estar presente. Rasgaram a lei no ato, de forma mais que evidente”.
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“O juiz que tudo orquestrou já tinha longa jornada, me perseguiu em muitos processos, a ficha foi fabricada. E quando vi minha ficha tão manchada e bem bordada, percebi: não era justiça, era perseguição disfarçada. Por isso, clamo a esta Corte que não endosse a perseguição. Que faça valer o Direito e a lei acima da emoção”, concluiu a recitação.
Não satisfeito em somente recitar a poesia, o advogado então se levantou, ainda na tribuna e começou a encenar movimentos de capoeira, cantando: “A gente leva rasteira, tem delas que vem para matar. Mas quando a rasteira não mata, aproveite para se levantar”. Após a apresentação, Javas novamente dirigiu-se à magistrada e afirmou que a manifestação com a capoeira foi um símbolo de resistência contra “as flagrantes violações que ocorreram para o exercício da advocacia”.
Depois das manifestações do advogado, a desembargadora Rozana Camapum, presidente da 2ª Câmara Criminal do TJGO, negou todos os pedidos feitos por Javas. Segundo ela, o direito ao esquecimento não autoriza a exclusão de dados verídicos e legitimamente registrados em procedimentos administrativos e judiciais, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a desembargadora afirmou que a certidão de antecedentes apenas reflete fatos processuais e que, por isso, a exclusão desses dados não possui amparo na legislação. Em relação à ação penal ainda em tramitação no TJGO, Camapum destacou que a prisão em flagrante do advogado foi justificada por comportamento ilícito. Desse modo, ressaltou que a alegação de nulidade do por ausência de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já foi rejeitada em decisão anterior, sem novos elementos apresentados nos autos.
Antes do encerramento do julgamento do processo, o advogado protagonizou uma nova cena, dessa vez com a desembargadora.Javas novamente pediu a palavra e começou a dizer que estava se sentindo ameaçado dentro do TJGO, e que foi ameaçado de morte, preso ao tentar buscar informações do processo e que se sentia incomodado por ouvir de policiais do tribunal frases como “vou te prender” e “vou te pegar”. “Quero que se registre isso, apenas para preservar a minha vida e minha integridade física”, afirmou Javas após fazer o uso da palavra.
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A desembargadora Rozana Camapum respondeu-o de imediato, afirmando que não estava entendendo a colocação do advogado. “Não tem nenhum policial aqui te perseguindo, as pessoas aqui nem te conhecem. Não tem ordem de prisão contra o senhor. Estamos conduzindo o trabalho de forma normal. É ilógico o senhor vir aqui e falar que é perseguido pela Justiça, porque o senhor não é”, declarou ela. Por isso, pontuou estar claro que tribunal de forma nenhuma persegue o advogado. Após o debate, a desembargadora então encerrou o julgamento.
O processo tramita com o número 5395552-20.2021.8.09.0049.