O pedido improvável à espera do milagre

As chances são abaixo de zero. O ministro André Mendonça não deve conceder uma liminar em favor de Filipe Martins contra a condução das investigações que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF). A tese apresentada pela defesa de Martins — um mandado de segurança contra decisões de Moraes — pode ter parecido genial: provocar o sorteio do caso e torcer para que recaísse com algum ministro menos alinhado à maioria que tem sustentado a atuação do relator em inquéritos sensíveis.

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Para sustentar a estratégia, a defesa afirmou, na peça, que houve uma “conexão artificial” entre processos distintos que concentrou a condução dos casos nas mãos de um único ministro. “A presente ação penal deriva, por sucessivos desmembramentos, da PET 10.405, […] e, finalmente, à AP 2.693 — todas mantidas indevidamente sob a jurisdição penal originária do STF por decisões de conexão artificiais […] que acabaram tornando um único Ministro em uma espécie de ‘juízo universal’ (ou ‘censor-geral da República’, como brincou outro Ministro do Supremo)”, diz trecho do documento apresentado ao Supremo.

Os advogados também criticam a celeridade do caso, dizendo que o ritmo imposto pela relatoria “não deixou tempo hábil para análise que possibilitasse o exercício pleno da ampla defesa”. E afirmam que “o Superior Tribunal de Justiça e as instâncias inferiores agora terão de adequar-se ao ‘novo processo penal’ que vem sendo criado pela Relatoria da Ação Penal 2.693, no caso presente”.

A estratégia poderia encontrar eco. De fato, Mendonça já se posicionou, em ocasiões pontuais, contra a maioria do tribunal. Concordou, por exemplo, com o argumento de que Flávio Dino seria suspeito para julgar ações contra Jair Bolsonaro. Mas mesmo que guarde reservas quanto a decisões pontuais de Alexandre de Moraes, é pouco provável — para não dizer impossível — que André Mendonça contrarie a jurisprudência consolidada do Supremo: não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional de outro ministro.

Se o fizesse, estaria declarando guerra aos colegas. Estaria dizendo, na prática, que um ministro pode anular ou suspender decisões de outro em processos sob sua relatoria. A história do tribunal mostra que esse tipo de confronto foi evitado justamente para preservar a estabilidade institucional e a autoridade de cada gabinete sobre os casos que lhe competem.

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Já houve tentativas semelhantes. Em todos esses episódios, o tribunal recusou-se a mergulhar numa disputa interna que, além de inédita, não produziria nenhum efeito positivo — nem jurídica nem institucionalmente.

A defesa de Filipe Martins, no fundo, pede que Mendonça se comporte como um padre chamado a um velório para celebrar a missa, mas que, no altar, receba o pedido de ressuscitar o defunto.

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