O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (14/7), as alegações finais da ação penal contra o núcleo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022.
Para o PGR, o ex-presidente Jair Bolsonaro é o líder da organização criminosa que tentou uma ruptura institucional no país, por isso, deve ser condenado, assim como os outros 7 réus do primeiro núcleo, chamado de núcleo crucial, ou seja, que liderou o movimento golpista. Leia a íntegra das alegações finais na AP 2.668.
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Gonet considera que Jair Bolsonaro “figura como líder da organização criminosa denunciada nestes autos, por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.
No exercício do cargo mais elevado da República, Bolsonaro, de acordo com Gonet, instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório
“Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias. A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”, escreve o PGR.
Por isso, Gonet defende que Bolsonaro seja condenado pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Um dos pontos importantes trazidos nas alegações finais diz respeito à manutenção da delação premiada do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Gonet requer que seja afastada a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no caso.