Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Competência dos juizados especiais e base de cálculo do ICMS são temas da Pesquisa Pronta 28/10/2023 Barroso diz que sanções dos EUA são injustas e que o STF cuida do ‘próprio jardim’ 17/09/2025 STJ nega indenização por síndrome associada a uso de medicamento 27/04/2023