Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Quinta Turma antecipa sessão ordinária de 19 de novembro para as 10h 18/10/2024 Espaço Cultural abre exposição “Além das Lentes” nesta quarta-feira (21) 21/05/2025 CPMI do INSS abre caminhos indiretos que se aproximam de irmão de Lula 04/09/2025