Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Regimento interno de tribunal não pode prever novo julgamento para ação rescisória decidida por maioria 06/03/2025 A proposta de aumento do número de deputados 31/01/2025 4ª Câmara reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador 26/01/2026
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