A transformação do Judiciário na mitigação da litigância abusiva

É notório que a litigância abusiva se manifesta por meio de práticas como: captação irregular de clientes, propositura de ações sem o conhecimento da parte autora, elaboração de petições genéricas, uso indevido ou irregular de procurações, fracionamento de demandas, alteração da verdade dos fatos, requerimentos de dispensa de audiências, entre outras condutas contrárias à boa-fé processual.

Nesse contexto, algumas equipes jurídicas, atentas às transformações do cenário contencioso e munidas de sensibilidade jurídica, compreenderam que o enfrentamento dessa realidade exigia não apenas uma atuação técnica, mas também uma postura preventiva, com precisão, qualidade e estratégias personalizadas para mitigar os riscos decorrentes dessas condutas inadequadas.

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Dessa forma, surgiu a necessidade de implementar ações estratégicas fundamentadas em análises internas e aprofundadas. Assim, tem-se identificado práticas irregulares com maior eficiência. Esse trabalho estratégico possibilita a apresentação de provas e indícios claros, concretos e objetivos de litigância abusiva, fortalecendo a demonstração da irregularidade junto ao Judiciário.

Apesar de ser um trabalho minucioso e contínuo, gradualmente temos observado transformações significativas no Judiciário. Tem sido possível identificar uma atuação mais firme e coordenada, evidenciada por decisões recentes que se tornam cada vez mais frequentes.

Em muitos casos, o juízo determina a intimação pessoal da parte autora para confirmar se, de fato, autorizou a demanda, expede mandado de constatação ou ainda intima a parte autora a apresentar documentos atualizados ou documentos que não foram juntados aos autos, podendo extinguir o processo sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial ou por ausência de pressupostos processuais.

Além disso, quando o conjunto probatório está bem estruturado, tem sido possível obter a rejeição de requerimentos genéricos de perícia da parte autora, sentença de improcedência, aplicação de multa por má-fé e, ainda, comunicação formal a órgãos de controle e investigação.

Em resumo, a atuação preventiva e proativa das equipes jurídicas é essencial e constitui uma missão fundamental, pois contribui para fortalecer o sistema judicial, promovendo um ambiente processual mais justo, transparente e confiável para todas as partes envolvidas. 

Essa postura não apenas ajuda a conter práticas abusivas, mas também impulsiona uma transformação gradual e necessária, abrindo caminho para uma justiça mais eficiente e acessível à sociedade.

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