O Decreto 4.942, editado em dezembro de 2003, representou um avanço fundamental no fortalecimento do regime sancionador da previdência complementar fechada no Brasil. Foi essencial para conferir segurança jurídica e previsibilidade às relações entre as entidades fechadas de previdência, seus gestores e o órgão regulador.
Porém, passados mais de 20 anos desde sua edição, o contexto econômico, social, tecnológico e regulatório se transformou profundamente. As mudanças no ambiente de governança, nos mercados financeiros e nas exigências regulatórias tornaram o decreto, hoje, defasado e insuficiente para lidar com os desafios atuais e futuros do setor.
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O avanço tecnológico, o aumento exponencial da complexidade nos processos de gestão e governança e a incorporação de temas como ESG, transformação digital e gestão de riscos, exigem um marco regulatório mais moderno, justo e alinhado às melhores práticas internacionais.
O Decreto 4.942/2003, embora tenha sido extremamente útil, não contempla:
As atuais práticas de governança corporativa;
Modelos modernos de gestão de riscos e compliance;
A sofisticação das operações e dos controles internos nas entidades; e
A necessidade de calibragem mais justa, proporcional e transparente das sanções administrativas.
Insegurança jurídica e risco para os gestores
A ausência de atualização desse normativo coloca gestores e dirigentes das entidades em uma situação extremamente desconfortável. A insegurança jurídica decorrente de regras desatualizadas compromete a capacidade de tomada de decisão, inibe a adoção de boas práticas e pode gerar interpretações ambíguas por parte dos órgãos de fiscalização.
Em um cenário como este, é natural que haja receio na prática dos atos regulares de gestão, especialmente diante do risco de responsabilização administrativa desproporcional ou mal calibrada.
A proposta de atualização está pronta. Falta apenas decisão política.
Ciente da necessidade urgente de modernização, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) desenvolveu uma proposta técnica robusta para atualização do Decreto 4.942/2003. A proposta já se encontra na Casa Civil da Presidência da República, aguardando os trâmites finais para ser encaminhada para assinatura do presidente da República.
Enquanto essa definição não ocorre, o sistema permanece operando sob um marco sancionador defasado, o que acarreta riscos institucionais, operacionais e reputacionais não apenas para as entidades, mas para todo o regime de previdência complementar fechada.
O tempo urge. O setor precisa de segurança e modernização.
A atualização do decreto é urgente, inadiável e estratégica. Trata-se de uma medida fundamental para:
Assegurar segurança jurídica e estabilidade regulatória;
Estimular a adoção de melhores práticas de governança e gestão;
Tornar o regime sancionador mais justo, proporcional e aderente à realidade atual; e
Fortalecer a sustentabilidade e a credibilidade da previdência complementar fechada no país.
Não se trata apenas de atualizar uma norma. Trata-se de assegurar que um dos principais pilares de proteção social do Brasil siga forte, moderno e preparado para os desafios do presente e do futuro.
A modernização do Decreto 4.942/2003 é uma demanda urgente do setor, uma necessidade reconhecida por técnicos, especialistas, entidades e pelo próprio órgão regulador.
A decisão agora está nas mãos do Poder Executivo. O setor, os gestores e, sobretudo, os participantes e assistidos da previdência complementar fechada aguardam com expectativa e responsabilidade por uma solução que devolva segurança, clareza e confiança para seguir cumprindo sua missão social.