STJ recebe até 15/7 inscrições de juízes interessados em atuar nos gabinetes da 2ª Seção

Os juízes e juízas federais e de direito com interesse em atuar, de maneira temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, têm até a próxima terça-feira (15/7) para se inscrever no edital de seleção. A atuação dos magistrados escolhidos será remota, sem necessidade de deslocamento à sede do STJ, em Brasília (DF), e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais aos quais são vinculados. Confira o edital de chamamento público e o cronograma atualizado da seleção.

Segundo informações do STJ, o chamamento público é destinado a magistrados vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas Turmas e Câmaras dos tribunais de segundo grau, ou nos Colégios e nas Turmas Recursais dos juizados especiais vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

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O edital também estabelece que é preciso ter mais de cinco anos de exercício na magistratura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; em varas cíveis competentes para causas relativas à responsabilidade civil; ou em varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

A seleção dos magistrados caberá ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, observando critérios geográficos, de gênero e de raça. O juiz ou juíza convocada receberá, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Entre 4 a 8 de agosto, as magistradas e magistrados selecionados pela presidência da Corte serão escolhidos por cada Gabinete da 2ª Seção, observados, nas preferências, a ordem de antiguidade no STJ das ministras e ministros e os critérios estipulados nos arts. 3º e 4º, I e II, da Instrução Normativa STJ/GP 21/2025, que regulamenta as convocações.

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