PAT ajuda setor de serviços a impulsionar o PIB

O Brasil é um país no qual o setor de serviços é destaque no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O setor de serviços abrange comércio, transportes, serviços de informação, intermediação financeira, atividades imobiliárias e outras atividades. O subsetor do comércio engloba bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, redes varejistas, enfim, um amplo espectro de estabelecimentos que comercializam refeições e alimentos para os brasileiros.

A análise histórica mostra que a participação do setor de serviços no PIB do Brasil aumentou de 55,7% em 1947 para 74% atualmente. Ao final de 2024, o PIB dos serviços foi de R$ 210,2 bilhões, com um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. Isso demonstra a crescente importância do setor de serviços na economia brasileira.

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Esse bom desempenho foi novamente demonstrado no anúncio do PIB do primeiro trimestre deste ano. O setor de serviços cresceu 0,3 % frente ao 4º trimestre de 2024, sendo responsável pelo avanço trimestral de 1,4 % no PIB.

No que concerne aos bares e restaurantes, o setor apresentou uma receita acumulada 2,5% superior ao mesmo trimestre de 2024, de acordo com dados da Fecomércio. Se formos analisar apenas o mês de março, teremos, um aumento de 2,3% em comparação ao mesmo mês de 2024. Trata-se do 17º mês de crescimento consecutivo, algo de causar inveja e ser fonte de inspiração para outros setores oscilantes da economia. Independentemente do indicador, o resultado é positivo.

A ABBT e suas associadas têm muito orgulho de fazer parte dessa história. Há quase meio século, diga-se de passagem, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está presente no cotidiano dos brasileiros. Colaborando para a aquisição de alimentação saudável e nutritiva, cadastrando estabelecimentos comerciais como restaurantes e supermercados de qualidade para prover a restauração do corpo por meio da boa alimentação.

Por isso, causa estranheza propostas falaciosas e sem embasamento técnico para mudar um sistema que funciona com regras consagradas. Com motivações e objetivos não claramente justificados querem mexer “em time que está ganhando”, jogando o benefício em um mar de incertezas do qual não sabemos as consequências.

Atualmente, aproximadamente 25 milhões de trabalhadores utilizam os benefícios do programa PAT em uma rede de estabelecimentos comerciais credenciados, propiciando mais de 3 bilhões de refeições pagas anualmente em mais de 1 milhão de estabelecimentos credenciados e monitorados para aceitação dos vales alimentação e/ou refeição. Descumpriu alguma das regras? Descredencia-se. Mais de 3.500 estabelecimentos que não cumprem os pré-requisitos necessários deixam de ser locais que aceitam o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA).

Somos presentes e atuamos com responsabilidade. Quem quiser usar o VR e o VA deve fazê-lo para comer. Não pode consumir bebidas alcóolicas ou utilizar os recursos para outros fins. Por isso, defendemos a manutenção das regras atuais de que os recursos devem ser utilizados de forma “carimbada”, por meio de vales.

O pagamento direto na conta do trabalhador, via Pix ou depósito em conta, será considerado salário, sobre o qual incidirá os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários obrigatórios a uma verba remuneratórias. Hoje, os recursos do PAT são pagos integralmente ao trabalhador, sem a incidência de qualquer imposto ou encargo.

Isso pela ótica do trabalhador. Pelo lado econômico, as mudanças no modelo atual podem impactar significativamente o setor de serviços. No início do ano, o governo estava extremamente preocupado, temendo que as famílias utilizassem os recursos do Bolsa-Família em apostas nas bets.

Um estudo divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostrou que o varejo deixou de faturar de R$ 103 bilhões ao longo do ano de 2024 em decorrência do redirecionamento dos recursos das famílias para as bets. O que o PAT tem a ver com isso? Simples. Se o pagamento deixar de ser feito via vale-alimentação e refeição e passar a ser diretamente na conta dos trabalhadores, o setor de alimentação estará sujeito ao mesmo risco.

Não satisfeitos com a apresentação de propostas para alterar o modelo, há também aqueles que querem discutir mudanças nas taxas praticadas e nos prazos de reembolso dos recursos para os estabelecimentos comerciais. Antes de entrar no mérito, alguns pontos precisam ser esclarecidos.

O setor opera com dois modelos:

pré-pago: contratantes antecipam os valores às facilitadoras (privado); e
pós-pago: pagamento ocorre após o benefício ser disponibilizado (público).

O modelo pós-pago gera risco de descasamento financeiro de até 90 dias. Parte significativa do mercado atua com forte exposição ao setor público.

Impactos operacionais da redução para prazos inferiores compromete o monitoramento de riscos. O prazo atual (até 30 dias) permite:

análise de risco;
identificação de fraudes e bloqueio de transações; e
descredenciamento de estabelecimentos com irregulares.

O prazo exíguo seria insuficiente, elevando o risco de fraudes e desvios de finalidade.

Além disso, provocaria desequilíbrios financeiros e ameaça à competição. Empresas menores e mais expostas ao setor público seriam as mais afetadas, pelos seguintes efeitos:

inviabilização de agentes menores e aqueles que atuam mais com o setor público; e
maior concentração de mercado e redução da concorrência.

Dessa forma, eventual medida neste sentido desestruturaria um modelo com quase 50 anos de funcionamento e geraria aumento de custos e riscos sobretudo a entes mais expostos ao setor público, fragilização dos controles, pois haveria pouco tempo para evitar desvios, e redução da capacidade de adaptação dos agentes e consequente prejuízo à competição. No lugar de eficiência, trará desorganização e impactos ao trabalhador.

Ainda, fez importante salientar que esse debate deveria ser sistêmico, incluindo as regras vigentes para todos os setores que contempla prazos de pagamento, como o cartão de crédito.

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Mudar as regras do PAT de forma isolada, sem a devida análise de dados e informações confiáveis sobre o setor, bem como sobre o impacto regulatório, não trará soluções eficientes, muito menos para o problema de aumento nos preços dos alimentos do país. Ao contrário, acarretará disfuncionalidades, danos e prejuízos aos trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

No lugar de propostas destrutivas, a ABBT propõe estender os benefícios do PAT aos quase 20 milhões de trabalhadores vinculados a micro e pequenas empresas, que atualmente não têm acesso ao PAT, por limitação do benefício fiscal ao regime do Lucro Real. Defendemos a extensão da dedução fiscal também aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Ampliar a base de empresas e trabalhadores atendidos significa ampliar a formalização, estimular a adesão à proteção previdenciária, aumentar a arrecadação e fortalecer o vínculo empregatício com benefícios estruturantes. Trata-se de um passo coerente com a lógica do próprio PAT e com as metas de inclusão produtiva do país.

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