A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, nesta terça-feira (1/7), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Maranhão que pode reduzir áreas de reserva legal no estado. O ministro Flávio Dino, que sancionou o texto, em 2020, quando era governador do Maranhão, foi sorteado como relator do caso.
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Segundo a PGR, o dispositivo introduz conceitos que permitem a redução da reserva ambiental de imóveis rurais situados em áreas de florestas desmatadas em data anterior a 2019, considerada como referência para o mapeamento.
A Lei estadual 11.269/2020 instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico no Maranhão, definindo o ordenamento geográfico e as diretrizes para a preservação do bioma. Contudo, a PGR entendeu que um trecho da lei teria fixado um conceito novo ao determinar que os imóveis rurais situados em “áreas com florestas” fossem identificados com base em um mapeamento do bioma de 2019.
“Na prática, o conceito adotado na Lei estadual 11.269/2020 é restritivo, porquanto admite a redução da reserva legal de imóveis rurais situados em áreas de floresta quando esta tenha sido suprimida em data anterior à do mapeamento de referência, enquanto a legislação federal pressupõe a aplicação da reserva legal mínima de 80% (oitenta por cento), mesmo que, porventura, a tipologia vegetal natural tenha sido suprimida.”
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a lei estadual deturpa a norma estabelecida pelo Código Florestal, ao diferenciar os imóveis de área de floresta daqueles em áreas com florestas. A ação pontua que a norma deixa de obrigar os imóveis rurais, mesmo estando no bioma florestal, a manter 80% da área para preservação, caso não apresentem vegetação aparente no ano de demarcação, em 2019. Nesse caso, a reserva legal ficaria limitada a 50%.
“Esse novo conceito de ‘áreas com florestas’, criado pela Lei estadual 11.269/2020, alcança apenas número reduzido de imóveis rurais situados na ZEEMA, para os quais vigorará, a título de reserva legal, a conservação no percentual de 80% da área do imóvel”, destaca.
Maior potencial de impacto
A ação toma como base um laudo técnico da perícia do Ministério Público Federal, que apontou que uma possível redução da reserva legal para os imóveis em área de floresta tem maior potencial de impactar a preservação do bioma amazônico no estado.
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“Nessa nova categoria de extensão de Reserva Legal, além da dispensa da recuperação da Reserva Legal até o limite de 80% da área do imóvel, será possível a realização de novos desmatamentos, para conversão de áreas, quando a vegetação nativa exceder a 50% da área do imóvel, inclusive de vegetação florestal em estágios médio e avançado de regeneração. A categoria de Reserva Legal em percentual de 50% da área do imóvel é uma inovação da Lei do ZEE do Bioma Amazônico do Estado do Maranhão, não prevista na legislação federal.”
A petição pede que a Corte reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 15 da Lei 11.269/2020 e, com base no princípio da precaução, requer a concessão de medida cautelar para invalidar os trechos antes do julgamento pelo colegiado.
O caso tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841.