O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin convocou para 26 de agosto, a partir das 10h, uma audiência pública para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788. A ação questiona as resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 24/2010 e 96/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre publicidade de medicamentos e alimentos.
A audiência será em formato híbrido, com possibilidade participação presencial ou via Zoom. Interessados devem manifestar interessem participar até 4 de agosto pelo e-mail: audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
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Ao justificar a convocação, o relator argumentou que a audiência permitirá “esclarecimentos técnicos e a alternância de pontos de vistas que possam contribuir” com a resolução do impasse. O documento diz ainda que, após a audiência, será possível examinar melhor a questão ponderando o direito à informação pelo consumidor e os limites para a imposição de restrições à publicidade de medicamentos e alimentos com potenciais nocivos à saúde pública.
Em parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) caracterizou o tema como socialmente relevante e tecnicamente complexo, indicando ser favorável à realização de audiência pública ou procedimento de conciliação.
Discussão
A RDC 96/2008 proíbe a propaganda de medicamentos de forma indireta em filmes, espetáculos e outros tipos de mídia eletrônica. Ela também exclui a possibilidade de veiculação de cena de pessoas utilizando remédios e o uso de determinadas expressões, além de exigir advertências específicas nos casos em os comerciais são permitidos.
Já a RDC 24/2010 exige a veiculação de alertas específicos em produtos alimentícios como “contém muito açúcar” e “contém muito sódio”. Os alertas devem ser pronunciados pelo locutor da peça publicitária, além de exibidos por escrito em cartela única, com fundo verde e letras brancas.
A ADI 7.788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), defende a inconstitucionalidade das normas da Anvisa. Os argumentos são que há uma ofensa aos princípios da reserva legal, da proporcionalidade e da livre iniciativa, aos direitos da liberdade de expressão comercial e da informação dos consumidores.
A Anvisa, por sua vez, sustenta sua competência para a edição das normativas, nos termos da Constituição Federal e das Leis n. 8.080/1990, 9.782/1999, 6.360/1976 e do Decreto-Lei n. 986/1969 (docs. 13 e 15).
Outras ações
Além desta ação, também tramitam na 1ª Turma do STF os Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1.477.940 e 1.480.888, ambos referentes à constitucionalidade dessas resoluções. Os recursos são relatados, respectivamente, pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os julgamentos foram suspensos em outubro de 2024 após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
No caso da ADI 7.788, Zanin já admitiu como amicus curiae: Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), Associação Brasileira de Anunciantes (Aba) e a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT Promoção da Saúde).