Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Com transmissão ao vivo, sessão da Corte Especial marca encerramento do semestre forense a partir das 9h 06/07/2024 Boulos diz que trabalhador por aplicativo trabalha em escala 7×0 e defende regulamentação 10/12/2025 Presidente Ana Paula Lockmann recepciona estudantes de Direito da USP em visita ao TRT-15 21/08/2025
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