Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Congresso Rural: último painel aborda impactos da revisão da NR-31 nas relações de trabalho no campo 14/11/2023 Carf nega aproveitamento de contribuições pagas por empresa interposta 05/09/2023 Terceira Turma valida distrato e nega regresso baseado em solidariedade reconhecida em sentença condenatória 01/02/2024
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