Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Fatores psicossociais entram no radar das convenções e acordos coletivos de trabalho 18/06/2025 Segunda Turma transfere início da sessão de 18 de junho para as 13h59 21/06/2024 Votação de Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais será depois do recesso na ALMG 17/07/2024