O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (27/6), a regulamentação da Lei 15.142/2025, que amplia e renova a reserva de cotas raciais nos concursos públicos federais. A normativa amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos da administração federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. O novo modelo já valerá para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina
Sancionada pelo presidente Lula em junho, a Lei de Cotas distribui os 30% da reserva em 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Com o Decreto 12.536, ficaram definidos como serão aplicados os mecanismos de controle e confirmação da autodeclaração dos candidatos. O texto estabelece que todos os candidatos que, no momento da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas deverão participar de um procedimento de confirmação complementar — inclusive os que obtiverem nota para classificação em ampla concorrência.
Ou seja, todos os candidatos aprovados que se aplicarem para vagas reservadas para negros ou pardos, independentemente da pontuação, deverão se submeter ao parecer de uma comissão composta por cinco membros que, a partir das características fenotípicas, validará a vaga cotista.
Após a verificação da banca, se o candidato tiver pontuação suficiente para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, ele deixará de ocupar a vaga de cotista, mantendo a reserva para outros candidatos cotistas com notas menores.
Caso haja decisões divergentes nas bancas, seja na confirmação ou em recurso, prevalecerá a autodeclaração do candidato.
Para as pessoas indígenas, será necessário passar por verificação documental, validada por comissão formada por maioria indígena. Nesse caso, serão analisados documentos diversos, como documentação que identifique a etnia do candidato, declaração da organização indígena assinada por três membros da etnia, ou comprovantes diversos, de escola, saúde indígena, da Funai, CadÚnico, etc.
Para os candidatos quilombolas, o processo será parecido. Será necessária a verificação dos documentos por uma comissão composta majoritariamente por quilombolas, que vão avaliar a declaração de pertencimento assinada pelas lideranças comunitárias e a certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.
Com a regulamentação, o Ministério da Gestão e Inovação deverá instituir um comitê para acompanhar a aplicação das cotas nos concursos públicos. Em 2027, esse comitê será responsável por apresentar uma reavaliação dos procedimentos de confirmação da autodeclaração. A nova proposta deverá acolher participação da sociedade civil.