Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva Post published:29/06/2025 Post category:Importações Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. Read more articles Post anteriorLegitimidade para executar sentença é do titular do crédito, decide STJ Próximo postDominância do extrativismo e rentismo rebaixam qualidade das elites brasileiras Talvez você goste também Condômino não possui legitimidade ativa para exigir contas em face do condomínio 13/06/2025 Licença-maternidade: novo Marco Legal corrige lacuna histórica 25/10/2025 TST cassa liminar que obrigava plano a cobrir internação em clínica de obesidade 15/05/2025