Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva Post published:29/06/2025 Post category:Importações Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. Read more articles Post anteriorLegitimidade para executar sentença é do titular do crédito, decide STJ Próximo postDominância do extrativismo e rentismo rebaixam qualidade das elites brasileiras Talvez você goste também Prova, argumento ou performance? Quando a imagem dramatizada desafia o julgamento 24/04/2025 Goiânia e o biometano: o laboratório que o Brasil precisava 27/06/2026 Presidente do STJ recebe medalha dos 80 anos da CLT 28/10/2023