PSOL ingressa com ação contra derrubada do decreto do IOF pelo Congresso

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou nesta sexta-feira (27/6) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que aumentava alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O partido entende que a medida é inconstitucional e pede uma liminar. A discussão ocorre na ADI 7839 e o relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na quarta-feira (25/6), o Congresso Nacional impôs uma derrota ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quando derrubou o decreto presidencial com o aumento das alíquotas do IOF. A estimativa era que a medida trouxesse R$ 10 bilhões a mais para os cofres públicos. Em meio à crise, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada para estudar medidas jurídicas cabíveis, mas no campo político, há dúvidas sobre o desgaste político que a ação poderia gerar. Nesse meio tempo, o PSOL, partido da base governista, ingressou com a ação no Supremo.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Caso a AGU opte por ingressar com ação, ela pode se beneficiar de informações como o relator conhecido e os argumentos postos, e, dessa forma, o governo pode direcionar melhor as ferramentas jurídicas.

No STF, o PSOL alegou que o DL 176/2025 que derrubou o decreto do governo do IOF é inconstitucional porque o presidente Lula não exorbitou o seu poder regulamentar, mas “limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”. Na interpretação do PSOL, o decreto do Executivo apenas alterou as alíquotas dentro dos limites constitucionais.

Na petição protocolada no STF, o PSOL diz que a medida do Congresso rompe a harmonia entre os poderes. Dessa forma, admitir que o Poder Legislativo possa sustar ou restringir tais atos — como ocorreu com o Decreto Legislativo 176/2025 — representa “risco institucional elevado”, pois, além de violar a separação funcional entre os Poderes, tal interferência pode comprometer a coerência das políticas públicas e a previsibilidade tributária.

“Por isso, é preciso reafirmar que a separação dos Poderes não é obstáculo ao diálogo institucional, mas condição para sua autenticidade. Os Poderes da República devem cooperar entre si, sim, mas sempre dentro dos limites traçados pela própria Constituição”.

O partido também alegou que o Congresso não apresentou qualquer fundamento técnico ou jurídico que caracteriza que houve abuso do poder do presidente da República. Na visão do PSOL, o argumento para sustar o decreto baseado em aumento indireto de carga tributária sem participação do Congresso Nacional é insuficiente.

“O IOF é um imposto marcadamente extrafiscal, voltado à regulação do crédito, câmbio e do mercado financeiro. Todavia, em maior ou menor grau, a função arrecadatória é uma consequência lógica e reflexa de qualquer tributo. Como reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prevalência da finalidade extrafiscal não afasta seus efeitos arrecadatórios”, diz trecho da peça.

De acordo com o artigo 49, V, da Constituição, cabe ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O IOF é um tributo que pode ser alterado pelo presidente e pelo poder Executivo Federal por simples decreto.

Generated by Feedzy