Governo já tem tese pronta para acionar STF sobre IOF, mas decisão será política

A decisão sobre ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impugnar a derrubada do decreto do IOF pelo Congresso será tomada com base em cálculos políticos, mas o principal argumento técnico e jurídico está pronto – o Congresso pode sustar um ato do Executivo quando ele ultrapassa as competências que foram dadas pela lei e não pelo mérito de algo da alçada do presidente da República, o que configuraria uma inconstitucionalidade.

Há uma divisão no Executivo: uma ala defende judicializar e “ir pra briga” com o Congresso, considerando que o projeto de Decreto Legislativo (PDL) marcou um cruzamento de linha e um sinal de fratura política que não será resolvido por conta das eleições de 2026.

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Outro grupo é a “turma do deixa disso”, que avalia que um movimento dessa natureza vai tensionar ainda mais a relação com o Congresso. Se levar o assunto a um STF, que também está em conflito com os parlamentares por temas como as emendas, o governo vai reforçar o sentimento negativo da ala majoritária, o chamado centrão. Uma das irritações do Congresso com o governo se dá exatamente pela leitura de que seria o Executivo que estaria insuflando o Supremo contra as emendas, algo que o Planalto tem buscado negar.

Se decidir pela judicialização, na visão de líderes, o governo vai demonstrar que acabou de vez o diálogo, colocando em risco temas de interesse do Planalto.

Ontem, apesar da derrota, o governo teve vitórias também, como a aprovação pela Câmara da MP que amplia o uso do Fundo Social e que incorporou o leilão de áreas adjacentes do pré-sal, que pode compensar parte das perdas com o IOF.

Nota oficial da AGU na manhã desta quinta (26/6)

“A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que, em resposta às notícias divulgadas na mídia sobre a judicialização do Decreto do IOF, que não há qualquer decisão tomada nesse sentido. Todas as questões jurídicas serão abordadas tecnicamente pela AGU, após oitiva da equipe econômica. A comunicação sobre os eventuais desdobramentos jurídicos do caso será feita exclusivamente pelo próprio advogado-geral, no momento apropriado.”

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