O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, na última sexta-feira (20/6), uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o desconto em folha pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de mensalidades associativas. Mencionando o esquema de fraudes nos descontos no INSS, a legenda afirma que a autarquia tem se sobrecarregado ao atuar como intermediária entre associações e beneficiários. Para o PDT, os descontos associativos representam um desvio funcional do INSS e comprometem o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
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Na ação, o partido é representado pelo presidente e ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que pediu demissão do cargo em maio de 2025, após investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União apontar uma série de irregularidades envolvendo descontos associativos na folha dos aposentados e pensionistas do INSS. O atual ministro da pasta, Wolney Queiroz, também é filiado ao PDT.
Com a nova ação, o partido requereu que a Corte reconheça a inconstitucionalidade de trecho da Lei 8.213/1991 e do Decreto 3.048/1999, que autorizam o INSS a descontar mensalidades associativas diretamente da folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O PDT também pediu que seja confirmada medida cautelar para que os descontos sejam vedados o quanto antes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7835 é de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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A legenda sustenta que a operacionalização dos descontos associativos tem assoberbado a estrutura administrativa do INSS, que também deve fiscalizar e garantir a regularidade do pagamento. Segundo a inicial, há um deslocamento do papel institucional da autarquia, que passa a assumir uma função de intermediadora de obrigações contratuais entre particulares.
“Essa sobrecarga compromete a eficiência administrativa e desvia recursos humanos e materiais de sua atividade-fim. Há grandes ônus, sem nenhum bônus, no que aumenta o custo de transação e ameaça o princípio da efetividade”, defende.
O pedido afirma que o esquema fraudulento verificado pelas investigações da PF e da CGU demonstrou a fragilidade do sistema de controle e fiscalização do INSS. Para o PDT, a prática inconstitucional dos descontos associativos ficou mais latente com a agudização das fraudes praticadas por entidades e associações.
A legenda reforça que não caberia ao INSS intervir como parte operacional de obrigações civis entre beneficiários e entidades de representação, uma vez que a função da autarquia deve se restringir a gerir os benefícios previdenciários. “Tem-se como resultado a inserção do INSS em uma cadeia operacional de natureza alheia à sua função previdenciária, transformando-o em mero intermediador de uma relação bilateral privada, fundada em vínculos associativos e obrigações estatutárias, sem qualquer conexão com a proteção social a que se destina a previdência pública. Tal imputação indelevelmente desnatura a competência institucional do órgão, aleijando a sua atuação nas funções pelas quais fora criado e é mantido.”
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O PDT alega que o atual modelo normativo, que permite os descontos nas folhas de pagamentos dos beneficiários da Previdência, viola o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, desvirtuando a função do INSS para atuação em relações jurídicas privadas.
“Com o afastamento do INSS da condição de intermediador, resta restituído o regime de equilíbrio contratual, obrigando as entidades a atuarem com excelência, eficácia e lealdade, sob pena de perderem seus filiados. Isso restabelece o papel do usuário como centro da relação associativa, exige transparência e prestação de contas, e interrompe o uso ilegítimo da estrutura previdenciária como mecanismo de arrecadação privada compulsória”, defendeu o partido.