STF finaliza conciliação do Marco Temporal, mas forma de pagamento fica em aberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez a última reunião de conciliação do Marco Temporal das Terras Indígenas nesta segunda-feira (26/6). No fim da audiência foi apresentado um documento com consensos, sem a derrubada do marco, mas com pontos de consenso como a possibilidade de exploração econômica em terras indígenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarcação – inclusive com mais publicidade – e o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.

Ficaram de fora os temas mais controversos, como a exploração mineral em terras indígenas, os procedimentos para a demarcação e como a indenização será paga.

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O governo federal prometeu entregar até quinta-feira (26/6) o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas. O documento é considerado um dos mais importantes na conciliação do Marco Temporal das Terras Indígenas porque deve trazer as diretrizes de como se dará o pagamento da indenização aos não-indígenas.

A proposta do gabinete do ministro Gilmar Mendes prevê que o pagamento será feito por precatório e fora do arcabouço fiscal previsto na Lei Complementar 200/2023. A ideia é que não seja preciso crédito extraordinário com possibilidade de abatimento tributário. Contudo, ela não figurou entre os consensos e não há clareza se a União deverá encampar a ideia.

Foram 9 meses de conciliação e, tendo em mãos os itens de consenso, o ministro Gilmar Mendes definirá o que fará com o trabalho da mesa de negociação. O magistrado vai definir se prorroga a conciliação, se valida os consensos, se divide com o colegiado do STF os resultados ou se dá uma liminar.

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O consenso de que é preciso mais segurança jurídica a indígenas e posseiros foi considerado por integrantes da mesa como uma vitória – desde os representantes do agronegócio, passando pelo governo e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Contudo, a forma de implementação dessa segurança jurídica tem premissas diferentes e não ficou claro como será feita.

Ficou estabelecido que os povos originários têm direitos às terras, que é preciso melhorar o processo demarcatório no Brasil e pagar indenização a posseiros de boa-fé. Entretanto, as bases para a demarcação estão indefinidas, assim como os parâmetros do que seria uma ocupação legítima para o ressarcimento pelas terras ocupadas indevidamente e como a conta será paga.

A Lei 14.701/2023, que definiu o ano de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras indígenas, já previa a possibilidade de exploração econômica. Mas na conciliação, mais detalhes foram trazidos. Assim, fica permitida a celebração de contratos que visem a cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas desde que os resultados gerem benefícios para toda a comunidade indígena; a posse direta dos indígenas sobre a terra seja mantida, ainda que haja contratação de não indígenas; a comunidade indígena aprove o contrato econômico e a Funai precisa ser comunicada no prazo de até 30 dias.

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A atividade de mineração será resolvida em outra ação do STF, que discute os royalties a indígenas quando houver atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais e hídricos em suas terras.

A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e dos municípios em que se localize a área pretendida, sendo possível a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início da fase instrutória do processo administrativo demarcatório.

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