O que diz a investigação sobre a ‘Abin paralela’, que teve sigilo derrubado por Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (18/6) o sigilo sobre autos petição 11.108, que trata da investigação sobre o suposto uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para o monitoramento ilegal de opositores do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os indiciados no caso da “Abin paralela” estão o filho do ex-presidente Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o atual diretor da Abin, Luiz Fernando Côrrea.

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Com isso, fica público o relatório final da Polícia Federal (PF) sobre o caso. Moraes manteve o sigilo de documentos relacionados aos dados bancários e fiscais dos investigados. Veja a íntegra do despacho aqui.

Segundo o despacho, o ministro tomou a decisão para “evitar a continuidade de vazamentos seletivos e prejuízo à instrução processual”. “Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vem ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, escreveu. 

Nos últimos dois dias, veículos de imprensa noticiaram trechos do relatório e indicaram o indiciamento de Jair Bolsonaro. No entanto, o nome do ex-presidente não consta entre os indiciados pois ele já responde por organização criminosa no processo sobre tentativa de golpe de estado, e, nele, já é tratado o suposto uso ilegal da estrutura da Abin. 

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Mesmo sem o indiciamento, o relatório da PF indica que o ex-presidente era “o principal destinatário do produto das ações clandestinas e da instrumentalização da Abin”, e detalha como era a comunicação dele com o então presidente da Abin e atual deputado, Alexandre Ramagem (PL). 

“Em relação aos delitos de Organização Criminosa Armada Art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013) e Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L c/c Art. 29 do Código Penal), considerando que já existe ação penal em curso, deixo de indiciar o investigado JAIR BOLSONARO, consignando a conduta caso haja outro entendimento”, diz o documento assinado por Daniel Carvalho Brasil Nascimento, Delegado de Polícia Federal da Divisão de Operações de Inteligência Cibernética (DOIC/CGCINT/DIP/PF).

(Mais informações em instantes).

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