Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também Transição energética: um olhar atento aos desafios regulatórios 11/05/2025 Quando compreender mecanismo do preço contribui na apreciação de processos no TCU 23/06/2025 Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (11) para as 13h 07/11/2025