Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também Em reunião híbrida com os secretários de audiência, presidente do TRT-15 discute melhorias das condições de trabalho 02/10/2024 V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados continua nesta sexta (1°) 01/12/2023 Ampliação da licença-paternidade pode ser votada na próxima semana na Câmara 30/10/2025
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