CCJ do Senado adia votação do novo Código Eleitoral após pedido de vista

A votação do novo Código Eleitoral, o PLP 112/2021, foi adiada após pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na noite de terça-feira (27/5), o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), alterou o texto para vedar a prática usada por Pablo Marçal (PRTB) nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024, intitulada “campeonatos pagos de cortes de vídeos”.

A prática, que consiste na criação de conteúdos curtos para ganhar visibilidade, fica proibida aos candidatos, partidos ou coligações, mas permitida pelo texto quando não envolve incentivos financeiros ou premiações.

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A estratégia de Marçal motivou a sua condenação, com pena de inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, fundamenta que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que as propagandas eleitorais em ambientes digitais devem ser identificadas e só podem ser usadas pelos candidatos por meio de contrato direto com as plataformas. No caso, Marçal remunerava pessoas físicas pelos cortes para as redes sociais.

O projeto deve ser votado na próxima reunião do colegiado, que não deve acontecer na próxima semana em razão do 11º Fórum Parlamentar do Brics.

Candidatura de magistrados

Na noite de terça, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), alterou o texto para reduzir o tempo de quarentena da candidatura de magistrados, membros do Ministério Público e policiais para dois anos. Antes, o texto previa que seria de quatro anos.

“O que nós entendemos, de uma maneira bem firme, é que são carreiras de Estado que são incompatíveis com a política. Uma pessoa não pode ser, a um só tempo, juiz e político – não vai funcionar -, promotor e político, delegado e político, militar e político, policial e político; não dá certo”, disse Castro.

Disparos em massa e cotas para mulheres

O texto proíbe disparos em massa de mensagens eleitorais e aumenta as exigências para a criação de novos partidos. De acordo com a proposta, fica estendida a competência da Justiça Eleitoral para julgar as ações que versem sobre os conflitos intrapartidários, entre o partido político e filiados, e entre órgãos da mesma agremiação, ainda que não influenciam diretamente o processo eleitoral.

Além disso, a norma também realiza o diálogo institucional com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais entes da Justiça Eleitoral. O texto mantém o percentual mínimo de 20% de vagas para mulheres nas Casas Legislativas.

O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2024, porém, diante das mudanças realizadas pelo Senado, deverá retornar para análise dos deputados.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSDBA), afirmou que defende a harmonia entre a Câmara e o Senado, para que haja consenso sobre o texto. “É importante, inclusive, que o Senador Marcelo Castro possa conversar até com o presidente da Câmara, o Hugo Motta, para que a matéria tenha uma sintonia e, quando voltar para lá, não tenha alterações”, disse.

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