Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Mantida prisão preventiva de acusado de planejar sequestro do senador Sergio Moro 18/04/2023 AGU: renegociação de dívida da Hapvida ainda está em análise 27/03/2025 STF: É constitucional regra do RN que limita escolha de PGE a procuradores do Estado 27/09/2023