Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Tsunami e populismo jurídico: as críticas de especialistas à reforma do Código Civil 20/05/2025 Inteligência artificial: entre a regulação setorial e a alucinação centralizada 19/09/2023 Responsabilidade nas acusações de assédio no local de trabalho 26/05/2025