Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Câmara Superior do Carf nega retroatividade do conceito de praça como município para IPI 28/09/2025 Lira barra comissão para PL das Fake News e diz que vai votar urgência dia 26/4 21/04/2023 Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial 04/07/2023
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