Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Decisão do STF sobre honorários em parcelamentos tributários pode gerar insegurança jurídica 29/07/2025 Juros do cartão de crédito: entenda as novas regras do rotativo 04/01/2024 STJ promove evento inédito com vice-presidentes de tribunais para discutir admissibilidade de recursos 02/04/2025
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