TCU e diversidade de gênero na alta administração pública

O Acórdão 635/2025 consolida o trabalho de mapeamento da presença de mulheres em altos cargos da Administração Pública federal e aponta deficiências na promoção de igualdade de gênero. Ainda que mulheres ocupem 61% dos vínculos públicos civis, há persistente sub-representação no topo da hierarquia.

Segundo dados levantados pelo TCU, mulheres ocupam, “em média, 41,6% dos cargos de baixa/média liderança, 40,5% dos cargos de alta liderança e apenas 25,8% dos cargos de natureza especial”. A quantificação por nível de liderança (DAS e equivalentes) também assevera essa concentração na base: “44% no DAS-2; 42% no DAS-3; 37% no DAS-4; 34% no DAS-5; 28% DAS-6; e 27% nos cargos de natureza especial”.

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A principal conclusão, do ponto de vista quantitativo, é que “a presença de mulheres tende a diminuir nas posições mais elevadas das carreiras, em que prevalece o critério de nomeação”. Além disso, do ponto de vista qualitativo, a auditoria do tribunal apontou que as áreas de atuação de líderes mulheres na alta administração também são caracterizadas por marcadores de gênero. Segundo o relatório, há concentração em pastas de áreas sociais e de cuidado, com menor presença em áreas como economia, finanças, segurança, infraestrutura e diplomacia.

Mais recentemente, o TCU adotou uma série de medidas internas direcionadas à igualdade de gênero no controle de contas. A Portaria 67, de 8 de março 2023, instituiu medidas para a promoção da equidade na ocupação das funções de liderança na área técnica. Estabeleceu a obrigação de que funções de nível estratégico-tático reflitam a proporção de gênero do corpo técnico global.

A corte também instituiu Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão (Portaria 86/2022), que assumiu a competência funcional de fiscalizar a nova meta de equidade. Também em março de 2023, o Tribunal de Contas aderiu ao selo de igualdade de gênero do Pnud, comprometendo-se de forma mais ampla com ações relacionadas a essa temática. Relatório publicado em 2024, intitulado “Monitoramento da Implantação da política de gênero e não discriminação da Olacefs no TCU”, prestou contas sobre o andamento das iniciativas.

Mas o próprio TCU ainda é, em boa medida, espelho dos problemas que percebe na Administração Pública federal. O próprio Acórdão 635/2025 informa ligeira queda de mulheres no quadro técnico da corte entre 2017 e 2024. Nota, contudo, que os esforços recentes tiveram impacto positivo, com o aumento de 12,3% para 30% de mulheres em cargos de alta liderança tática. Em todo caso, a verdade inconveniente é que a desigualdade de gênero atinge níveis sem precedentes no órgão de cúpula do TCU.

Ao assumir a presidência do tribunal em 2020, a ministra Ana Arraes foi apenas a segunda mulher na história a exercer essa função (Elvia Castello Branco presidiu o TCU entre 1994 e 1995). Quando Arraes deixou a corte, em 2022, o colegiado era integralmente masculino. Desde então, o mais alto nível hierárquico do TCU não conta com mulheres.

Além de preocupações de ordem simbólica e de igualdade, a literatura comparada sobre cortes judiciais e administrativas destaca os efeitos positivos que a diversidade de gênero pode gerar em termos de qualidade deliberativa. Com a posição cada vez mais central do TCU nos principais debates nacionais, cumpre à comunidade acadêmica e à sociedade civil colocarem em escrutínio o processo de nomeação ao TCU, vocalizando a necessidade de mais ministras na Corte de Contas.

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