Livro sobre contribuição de Barroso no campo tributário será lançado no STF

Será lançado nesta quarta-feira (9/4), às 18h, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF) o livro “Tributação, Liberdade e Igualdade: as contribuições do ministro Luís Roberto Barroso” com artigos de ministros, acadêmicos e advogados. Entre os autores estão os colegas de Barroso, como Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Cristiano Zanin.

O livro foi organizado por Fernanda de Paula, chefe de gabinete de Barroso, e Nina Pencak, ex-assessora do STF. O prefácio é assinado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STF), Regina Helena Costa.

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Os artigos analisam as principais contribuições de Barroso no campo tributário a partir das decisões e votos. Os autores apontam contribuições em três eixos centrais: liberdade; igualdade e o pacto federativo e a responsabilidade fiscal.

No caso da liberdade, os artigos destacam que as intervenções de Barroso foram para fortalecer regras e princípios constitucionais que protegem as liberdades fundamentais dos contribuintes, como por exemplo, a aplicação das anterioridades constitucionais aos aumentos indiretos de tributos, limitação das penalidades tributárias em observância à vedação do confisco e a reafirmação da incidência da legalidade tributária em casos de majoração de taxas.

Já em relação à igualdade, os autores destacam a preocupação de Barroso com a justiça fiscal e lembram de votos sobre as características das taxas; a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins; e a progressividade das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, introduzida pela última Reforma da Previdência.

No item sobre a responsabilidade fiscal e pacto federativo, os autores destacam que Barroso sempre votou com respeito à autonomia dos entes subnacionais, como por exemplo, no caso da declaração de inconstitucionalidade de leis que veiculavam benefícios fiscais de ICMS sem aval do Confaz. No campo do processo legislativo orçamentário, o ministro reforçou a necessidade de aplicação do art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a criação de benefícios fiscais, promovendo maior transparência e responsabilidade fiscal.

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