Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais Post published:09/04/2025 Post category:Importações Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação. Read more articles Post anteriorOs seis votos mais importantes de Rodrigo Mudrovitsch na Corte Interamericana Próximo postJurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente Talvez você goste também Direitos humanos e integração regional: o aporte dos tribunais constitucionais 09/04/2025 Sexta Turma reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita” 06/07/2024 Técnicos do TCU querem plano para conflito de interesses na Conitec 08/05/2025
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