Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também O STF e os riscos dos julgamentos por extensão nos tributos sobre o consumo 15/06/2025 TRT-15 participa da 2ª edição do Pop Rua Jud Campinas 02/04/2025 Qual o real custo do transporte sobre trilhos em São Paulo? 01/12/2023