Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também Dez anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: o STJ e a luta pela superação de limites e preconceitos 28/09/2025 Benefício fiscais para fundo patrimonial cultural 11/12/2025 STJ Notícias traz reportagem especial sobre atraso na entrega de imóveis 16/09/2025
Dez anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: o STJ e a luta pela superação de limites e preconceitos 28/09/2025