Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também Defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em conflito quanto a recurso excepcional, decide Sexta Turma 28/10/2023 TRT-15 apresenta os avanços da implantação do projeto Especializa & Equaliza para a advocacia 07/10/2025 Haddad evitou o pior com recuo forçado no IOF, mas desgaste reforça incertezas 23/05/2025
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