Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Post published:28/03/2025 Post category:Importações A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Read more articles Post anteriorA sensibilidade de Luiz Fux Próximo postA perspectiva de gênero e seus reflexos na saúde mental Talvez você goste também 1º Congresso STJ da Primeira Instância tem início com aprovação de 106 enunciados 15/12/2025 Presidente Ana Paula visita sede administrativa e interage com os servidores 14/01/2025 Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada 20/09/2024