Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Post published:28/03/2025 Post category:Importações A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Read more articles Post anteriorA sensibilidade de Luiz Fux Próximo postA perspectiva de gênero e seus reflexos na saúde mental Talvez você goste também Rádio Decidendi explica tese sobre sub-rogação da seguradora em prerrogativas processuais do consumidor 25/09/2025 STF AO VIVO – Compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros – sessão de 19/3/2026 19/03/2026 Anvisa prepara plano de ação contra riscos das ‘canetas emagrecedoras’, diz Safatle 13/04/2026
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