Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Post published:28/03/2025 Post category:Importações A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Read more articles Post anteriorA sensibilidade de Luiz Fux Próximo postA perspectiva de gênero e seus reflexos na saúde mental Talvez você goste também Terceiro volume do livro virtual MomentoArquivo reúne julgamentos que marcaram a história do tribunal 11/05/2026 Soberania digital: (neo)colonialismo e infraestruturas públicas digitais 18/05/2025 Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição 30/05/2024
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