Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Post published:28/03/2025 Post category:Importações A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Read more articles Post anteriorA sensibilidade de Luiz Fux Próximo postA perspectiva de gênero e seus reflexos na saúde mental Talvez você goste também ANPD reposiciona o Brasil no cenário global da privacidade 23/09/2025 Alcolumbre pautará PEC do novo tratamento fiscal para precatórios na próxima semana 13/08/2025 Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados, define repetitivo 01/12/2023