Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também Seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional será transmitido a partir das 9h 04/05/2026 Copyright e inteligência artificial: reflexões sobre o relatório do Escritório de Direitos Autorais americano 13/06/2025 IA deve apoiar, nunca substituir atividade jurisdicional 18/06/2026
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