Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também PT pede para Senacon banir o Grok após IA gerar imagens sexualizadas de pessoas 15/01/2026 Regulação em telessaúde: o caso do aborto legal 25/04/2023 Saiba quando e como será o julgamento de Bolsonaro e outros 7 réus no STF 28/08/2025