Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também STJ nomeia pela primeira vez uma juíza para comandar a Secretaria-Geral da Presidência 12/06/2026 STF mantém inconstitucionalidade de lei que instituiu cesta de Natal para servidores de Americana 12/08/2025 MP para limitar efeitos dos vetos das eólicas na conta de luz é capitaneada pelo Planalto 18/06/2025
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