Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também TRT-15 recebe Selo Linguagem Simples 2025 do CNJ 18/12/2025 Enfam promove palestras sobre desafios da Justiça em áreas de fronteira 29/09/2025 Brasil precisa aprender a defender propriedade intelectual e industrial 10/05/2024