Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também Informativo aborda desapropriação para comunidades quilombolas e notificação do consumidor 20/12/2024 Globo deve indenizar deputado Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros 19/11/2025 Incra oficia CVM e Jucesp para evitar transferência do controle da Eldorado Celulose 04/01/2024
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