Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável 14/11/2024 O compartilhamento de experiências na retomada de obras destinadas à educação 15/04/2025 Bolsonaro sancionou a lei que tipificou os crimes pelos quais ele é réu no STF 02/09/2025