Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post published:10/03/2025 Post category:Importações Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também PF deflagra operação contra fábrica ilegal de tirzepatida para canetas emagrecedoras 27/11/2025 Julgamento de Bolsonaro é ‘indispensável’ para abandonar história de golpes, diz Barroso 01/09/2025 Burocracia qualificada é pilar para consolidação e bom funcionamento da democracia 31/07/2023