Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post published:10/03/2025 Post category:Importações Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado 02/12/2025 Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados 31/07/2023 BC, PF e Ministério da Justiça reforçam necessidade de integração no combate ao crime 22/10/2025