Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post published:10/03/2025 Post category:Importações Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também Marca notoriamente conhecida: por que o INPI precisa rever sua prática? 31/10/2025 Exclusivo: Durigan enfatiza que decretos do IOF tiveram fundamento regulatório 04/07/2025 Tribunais de Contas terão prazos para se manifestar sobre modelagens de concessões 09/05/2025