Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Post published:07/03/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal decidiu que os benefícios processuais do CDC – como o direito de ajuizar a ação onde lhe for mais conveniente – são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. Read more articles Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postCorte IDH condena Nicarágua por falhas em investigação de caso de feminicídio Talvez você goste também Pirataria na saúde: cada produto falsificado pode custar uma vida 21/08/2025 STF marca julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos para 17 de outubro 09/10/2025 STF valida integralmente o acordo da Eletrobras com a União 11/12/2025