Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Post published:07/03/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal decidiu que os benefícios processuais do CDC – como o direito de ajuizar a ação onde lhe for mais conveniente – são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. Read more articles Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postCorte IDH condena Nicarágua por falhas em investigação de caso de feminicídio Talvez você goste também STF AO VIVO – Ministros iniciam julgamento sobre uberização – sessão de 1/10/2025 01/10/2025 Feira do Pequeno Produtor do STJ recebe inscrições para novos expositores até 29 de janeiro 27/01/2026 TJBA responsabiliza corretora por parte de prejuízo de investidor em operação de short selling 29/06/2026
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