Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Post published:07/03/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal decidiu que os benefícios processuais do CDC – como o direito de ajuizar a ação onde lhe for mais conveniente – são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. Read more articles Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postCorte IDH condena Nicarágua por falhas em investigação de caso de feminicídio Talvez você goste também Defesa de Bolsonaro muda o tom e nem por isso deixa de fazer barulho 24/03/2025 Meio ambiente em foco: STJ Notícias traz matéria especial sobre a jurisprudência da corte 29/04/2025 Delegação legislativa aos estados no Direito do Trabalho: riscos e limites constitucionais 23/06/2025
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