Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso Post published:28/02/2025 Post category:Importações A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. Read more articles Post anteriorAlta de discricionárias e BPC alimentam dúvidas fiscais, mas é cedo para conclusões Próximo postCarf afasta tributação sobre receitas financeiras de ativo garantidor Talvez você goste também STJ participa de simpósio na Bahia sobre aplicação da LGPD no Judiciário 10/08/2023 ADI 2.135 e harmonização constitucional 08/11/2024 Devedor Contumaz: algumas impressões sobre o PLP 164/2022 23/04/2025