Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso Post published:28/02/2025 Post category:Importações A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. Read more articles Post anteriorAlta de discricionárias e BPC alimentam dúvidas fiscais, mas é cedo para conclusões Próximo postCarf afasta tributação sobre receitas financeiras de ativo garantidor Talvez você goste também Regimes aduaneiros especiais e Zonas de Processamento de Exportação 24/11/2025 STJ promove ação educacional sobre proteção e prevenção da violência contra a mulher 18/04/2023 As referências literárias no voto de Cármen Lúcia pela condenação de Bolsonaro 11/09/2025