Remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia não configura salário-maternidade Post published:28/02/2025 Post category:Importações A Primeira Seção afastou a possibilidade de compensação dos valores pagos às gestantes que foram dispensadas do trabalho presencial devido à sua especial situação de vulnerabilidade. Read more articles Post anteriorAlta de discricionárias e BPC alimentam dúvidas fiscais, mas é cedo para conclusões Próximo postCarf afasta tributação sobre receitas financeiras de ativo garantidor Talvez você goste também Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara 28/07/2025 CPMI do INSS: relator pede indiciamento de Daniel Vorcaro, Lulinha e do ‘Careca do INSS’ 27/03/2026 Primeira Turma afasta continuidade delitiva em processo sobre multas administrativas do Inmetro 23/03/2026
Primeira Turma afasta continuidade delitiva em processo sobre multas administrativas do Inmetro 23/03/2026