Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei das Estatais não incide sobre empresas supranacionais, mas apenas sobre empresas públicas e sociedades de economia mista. O caso concreto envolve uma ação popular que contesta a nomeação pelo governo federal do ex-deputado federal Carlos Marun (MDB-MS) ao conselho de administração da Itaipu Binacional.
Na ação popular apresentada em 2018, o advogado Rafael Evandro Fachinello argumenta que Marun não poderia ter ocupado o cargo por falta de experiência e por ter atuado como dirigente partidário sem cumprir o período de quarentena exigido pela Lei das Estatais. À época da nomeação, no mesmo ano, o político atuava como 3º vice-presidente da Comissão Executiva do MDB em Mato Grosso do Sul.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a própria Lei das Estatais afasta a sua incidência sobre empresas supranacionais. Para ele, o caso diz respeito a “ato plenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não propriamente da empresa”. Leia a íntegra do acórdão.
Conheça o monitoramento nos Três Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solução corporativa do JOTA PRO Energia
O magistrado pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que os atos de gestão da Itaipu Binacional não se sujeitam à legislação nacional.
“No caso, não está em discussão qualquer ato da empresa contraposto ao direito nacional. Como a própria empresa esclarece, todo o processo de nomeação de seus conselheiros compete unicamente aos respectivos governos. Nesta causa, ao governo brasileiro”, afirmou Afrânio Vilela.
Nos autos, a Itaipu Binacional defendeu a inaplicabilidade da legislação nacional, reafirmando que não possui natureza de empresa pública e nem de sociedade de economia mista. Na mesma linha, a União recorreu da decisão reforçando que a Lei das Estatais não se aplica ao caso.
Ao JOTA, a Itaipu Binacional afirmou que “entende que a decisão do STJ está em linha com a jurisprudência do STF, fixada em 2020 no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1904, 1905 e 1957” que delimitou que a natureza jurídica da empresa ao entender “não há como fugir à configuração supranacional da hidrelétrica, no que afastada qualquer tentativa de tê-la como integrante da Administração Pública brasileira”.
Carlos Marun foi nomeado pelo ex-presidente Michel Temer ao conselho de administração da Itaipu Nacional no seu último dia de mandato, em 2018, e reconduzido ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2021. Ele foi exonerado no mesmo ano, três anos antes do término seu mandato como conselheiro, previsto para maio de 2024.
O conselho de administração da empresa é composto por doze conselheiros. Seis são indicados pelo governo brasileiro, sendo um indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela Eletrobrás. Os outros seis são indicados pelo governo do Paraguai, sendo um indicado pelo Ministério das Relações Exteriores de lá e dois pela Administración Nacional de Electricidad (ANDE).
O recurso ordinário tramita com o número 275 no STJ.