Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também Generais Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio começam a cumprir pena por tentativa de golpe 25/11/2025 Educação digital, regulação e novas tecnologias 20/12/2025 STJ nega ingresso da PGFN em ação sobre inventário do empresário João Santos 05/06/2025