Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também Prêmio Innovare 2024 é lançado no STJ com destaque para iniciativas sobre sustentabilidade 08/03/2024 Governo vê crise dos combustíveis pior que na pandemia e mira fertilizantes 08/04/2026 Fachin propõe regras para juízes aplicarem decisões da Corte IDH 10/02/2026
Prêmio Innovare 2024 é lançado no STJ com destaque para iniciativas sobre sustentabilidade 08/03/2024