Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também À espera da regulamentação dos mercados de balcão de pequeno porte 15/04/2026 Empresas estatais federais e o desenvolvimento: para além do lucro 10/09/2025 TRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores 15/09/2023